O benefício — carinhosamente
apelidado de auxílio escolar — será concedido para até duas crianças por
magistrado, desde que tenham até seis anos de idade. Afinal, como bem sabemos,
a vida não é fácil para quem usa toga.
O texto, que altera a Lei
Complementar nº 100/2007 (o Código de Organização Judiciária do Estado),
tramitou em regime de urgência, teve pareceres positivos em todas as comissões
pelas quais passou — Constituição e Justiça, Finanças e Administração — e foi
aprovado nas duas votações em Plenário: primeiro por 26 deputados e depois, em
reunião extraordinária, por 28. Uma rara eficiência, que deixa qualquer outro
projeto de interesse social parecendo um maratonista de perna quebrada.
O presidente do TJPE,
desembargador Ricardo Paes Barreto, justificou que o auxílio segue a Resolução
nº 294/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que Pernambuco apenas se alinha
ao entendimento já adotado em outros estados — como no Rio Grande do Sul, onde
decisão favorável do CNJ obrigou os tribunais a bancar ou reembolsar essas
despesas.
Com salários que giram em
torno dos R$ 35 mil mensais, os magistrados agora poderão contar com o reforço
de R$ 300 para as despesas escolares da primeira infância. Um gesto simbólico
de acolhimento, num momento em que tantos outros trabalhadores do serviço
público ainda aguardam soluções práticas para creches públicas, filas no SUS e
salários defasados.
👉 Acompanhe mais notícias e curta
nossas redes sociais:
Nenhum comentário:
Postar um comentário