O secretário-executivo de
Lazer, Esportes e Juventude de Igarassu, Kevin Nícolas Ramos Teixeira, é o
principal alvo da denúncia. Ele teria utilizado o mecanismo de adesão de ata de
registro de preços para viabilizar a contratação da empresa, sem passar pelo
processo normal de licitação. A adesão foi feita a partir de uma licitação
realizada pela Secretaria de Turismo e Cultura de Tamandaré, no litoral sul do
estado.
A denúncia aponta diversos
indícios de irregularidades no processo. Entre os principais pontos levantados,
destacam-se:
O palco já estava pronto
antes da formalização do contrato: a adesão foi publicada no Diário Oficial dos
Municípios em 28 de fevereiro, mas a montagem do palco do Carnaval de Igarassu
começou em 25 de fevereiro e já estava concluída antes da oficialização da
contratação, conforme registros no Instagram da prefeitura.
Processo acelerado em tempo
recorde: a ata de registro de preços de Tamandaré foi emitida em 25 de
fevereiro, apenas três dias antes da adesão feita por Igarassu. Segundo a
denúncia, não haveria tempo hábil para que todo o procedimento administrativo
fosse realizado com a devida transparência e legalidade.
Possível direcionamento e
prejuízo ao erário: a rapidez do processo e a falta de licitação sugerem que
pode ter havido montagem administrativa, configurando uso indevido da adesão de
ata e possível dano ao erário municipal.
O que é adesão de ata e por
que pode ser um problema?
O sistema de adesão de ata
de registro de preços permite que um município contrate uma empresa com base em
uma licitação já realizada por outro município, dispensando um novo processo
licitatório. Essa ferramenta facilita e agiliza contratações, mas pode ser
usada de maneira indevida.
Casos como esse reforçam a
necessidade de maior fiscalização e transparência na administração pública,
pois o uso irregular da adesão de ata pode mascarar contratos direcionados,
sobrepreço e até desvios de verbas públicas.
O TCE-PE deve abrir uma auditoria para analisar os contratos e verificar se houve violação das normas de licitação e eventual prejuízo aos cofres públicos. Caso confirmadas as irregularidades, os responsáveis podem responder por improbidade administrativa e outras penalidades previstas na legislação.
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