terça-feira, 11 de março de 2025

Uso de adesão de ata em Igarassu levanta suspeitas de irregularidades no Carnaval

               Um suposto uso indevido da adesão de ata para contratação sem licitação está sendo investigado em Igarassu, na Região Metropolitana do Recife, revela o blog do jornalista Ricardo Antunes. A denúncia, encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), envolve um processo administrativo suspeito que concedeu à empresa BH Serviços em Sonorização, sediada em Olinda, a montagem do palco do Carnaval do município pelo valor de R$ 3,2 milhões.

O secretário-executivo de Lazer, Esportes e Juventude de Igarassu, Kevin Nícolas Ramos Teixeira, é o principal alvo da denúncia. Ele teria utilizado o mecanismo de adesão de ata de registro de preços para viabilizar a contratação da empresa, sem passar pelo processo normal de licitação. A adesão foi feita a partir de uma licitação realizada pela Secretaria de Turismo e Cultura de Tamandaré, no litoral sul do estado.

A denúncia aponta diversos indícios de irregularidades no processo. Entre os principais pontos levantados, destacam-se:

O palco já estava pronto antes da formalização do contrato: a adesão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios em 28 de fevereiro, mas a montagem do palco do Carnaval de Igarassu começou em 25 de fevereiro e já estava concluída antes da oficialização da contratação, conforme registros no Instagram da prefeitura.

Processo acelerado em tempo recorde: a ata de registro de preços de Tamandaré foi emitida em 25 de fevereiro, apenas três dias antes da adesão feita por Igarassu. Segundo a denúncia, não haveria tempo hábil para que todo o procedimento administrativo fosse realizado com a devida transparência e legalidade.

Possível direcionamento e prejuízo ao erário: a rapidez do processo e a falta de licitação sugerem que pode ter havido montagem administrativa, configurando uso indevido da adesão de ata e possível dano ao erário municipal.

O que é adesão de ata e por que pode ser um problema?

O sistema de adesão de ata de registro de preços permite que um município contrate uma empresa com base em uma licitação já realizada por outro município, dispensando um novo processo licitatório. Essa ferramenta facilita e agiliza contratações, mas pode ser usada de maneira indevida.

Casos como esse reforçam a necessidade de maior fiscalização e transparência na administração pública, pois o uso irregular da adesão de ata pode mascarar contratos direcionados, sobrepreço e até desvios de verbas públicas.

O TCE-PE deve abrir uma auditoria para analisar os contratos e verificar se houve violação das normas de licitação e eventual prejuízo aos cofres públicos. Caso confirmadas as irregularidades, os responsáveis podem responder por improbidade administrativa e outras penalidades previstas na legislação. 

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