quarta-feira, 26 de março de 2025

TSE cassa registro de candidato a vereador de Jaqueira (PE) nas Eleições 2024

                O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria, reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e cassou o registro de candidatura de Marivaldo Silva de Andrade ao cargo de vereador do município pernambucano de Jaqueira nas Eleições 2024. Os ministros acompanharam o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que indeferiu o registro do candidato. 

A ministra entendeu que, no caso, incide a causa de inelegibilidade relativa à condenação por ato doloso de improbidade administrativa em desaprovação de contas. Em voto proferido em sessão virtual, a relatora destacou a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, que trata de rejeição de contas públicas. “São inelegíveis, para qualquer cargo, os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa”, ressaltou.  

Marivaldo teve duas contas públicas rejeitadas pela Câmara Municipal de Jaqueira quando exercia o cargo de prefeito. No exercício financeiro de 2016, as contribuições previdenciárias descontadas dos vencimentos dos servidores não foram repassadas à Previdência Social e não houve recolhimento das contribuições patronais.  

No exercício financeiro de 2017, ele reiterou a conduta e não recolheu parte das contribuições previdenciárias – apesar do argumento de que o vício decorreu da necessidade de despesas extraordinárias para combater enchentes. “O dolo específico foi evidenciado pela reiteração da conduta, em mais de um exercício financeiro, envolvendo vultosas quantias, sem justificativa plausível”, disse a ministra.  

Após o voto da relatora negando provimento ao recurso, o processo foi retirado da sessão de julgamento por meio eletrônico, em razão de pedido de destaque formulado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que abriu divergência do voto da relatora. Para ele, não há a caracterização de dolo específico na rejeição das contas do governo.

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