sexta-feira, 7 de março de 2025

TRE-PE mantém decisão e aplica nova multa a Rogéria Martins

               O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a decisão que reconhece a prática de conduta vedada pela ex-candidata a prefeita de Itaíba, Rogéria Martins (PP), e pelo deputado estadual Claudiano Filho (PP). Em um novo embargo de declaração dentro da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600434-76.2024.6.17.0143, a ex-candidata sofreu mais uma derrota dias antes do Carnaval.

A ação foi movida pela coligação Frente Popular de Itaíba, que acusou Rogéria Martins de abuso de poder político e econômico durante a realização do Festival do Leite. Embora a Justiça Eleitoral não tenha dado provimento à denúncia de abuso de poder, aplicou uma multa a ela e a Claudiano Filho por conduta vedada, no valor individual de R$ 5.320,50.

Rogéria Martins entrou com embargos de declaração com fins de prequestionamento, contestando a decisão do TRE-PE. No entanto, em nova deliberação realizada em sessão no dia 18 de fevereiro, o relator do caso, desembargador Frederico de Morais Tompson, rejeitou os embargos e considerou que o recurso tinha caráter meramente protelatório. Como consequência, foi aplicada uma nova multa à ex-candidata, no valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00).

Os demais membros do tribunal seguiram o voto do relator, rejeitando os embargos e confirmando a aplicação da nova multa. Com essa decisão, Rogéria Martins acumula mais uma penalidade na esfera eleitoral, mantendo-se as sanções impostas por sua conduta durante o período eleitoral de 2024.

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