O Supremo Tribunal Federal
(STF) confirmou, nesta sexta-feira (14), a validade da Emenda Constitucional nº
96/2017, garantindo a legalidade da vaquejada em todo o Brasil. A decisão
fortalece uma das mais tradicionais expressões culturais do Nordeste, reconhecendo
a prática como patrimônio cultural imaterial do país.
A vaquejada, que envolve a
habilidade dos vaqueiros em derrubar o boi puxando-o pelo rabo, é mais do que
um esporte: representa a identidade e a história do povo nordestino.
Regulamentada por lei, a prática respeita normas de bem-estar animal e segue
padrões técnicos que diferenciam a atividade de outras formas de interação com
animais consideradas abusivas.
A decisão foi tomada após o
STF analisar recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Fórum
Nacional de Proteção e Defesa Animal, que contestavam a validade da emenda
constitucional. A ação se baseava em um julgamento anterior, de 2016, quando o
tribunal considerou a vaquejada como prática de maus-tratos aos animais. No
entanto, com a nova decisão, a Corte reafirmou que a vaquejada é uma atividade
cultural regulamentada e distinta de outras práticas proibidas, como a farra do
boi.
O relator do caso, ministro
Dias Toffoli, argumentou que a vaquejada exige técnica, habilidade e treinamento
profissional, ao contrário da farra do boi, que ocorre de maneira desordenada e
sem controle. Seu voto foi seguido pela maioria dos ministros, consolidando a
permanência da vaquejada como um marco da cultura nordestina.
Com essa decisão, o STF reconhece a importância da tradição, que movimenta a economia, gera empregos e mantém viva uma das maiores manifestações culturais do Brasil. A vaquejada continua sendo símbolo de resistência e identidade do povo nordestino, agora respaldada pela Constituição e pelo mais alto tribunal do país.
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