Em 31 de outubro de 2024,
foi ratificado o aumento do salário do prefeito, que foi de R$ 18 mil para R$
25 mil, um incremento de 38%. O vice-prefeito teve um aumento de 43%, indo de
R$ 14 mil para R$ 20 mil. Os secretários municipais tiveram uma elevação de
50%, passando de R$ 12 mil para R$ 18 mil. Os vereadores, que anteriormente
recebiam R$ 15.027,00 por mês, irão ganhar R$ 20.864,78 mensais, a partir de
fevereiro de 2025, um aumento de 39%. O aumento dos parlamentares municipais
foi sancionado em 17 de dezembro de 2024.
A respeito do incremento do
prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, a procuradora alega
que não poderia ter sido votado nos últimos 180 dias do mandato, em virtude da
vedação na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Por força dos princípios da
moralidade e da impessoalidade, a fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais deve ser realizada até o primeiro turno
das eleições municipais”, aponta a procuradora.
Germana referiu, na
representação sobre os aumentos no Poder Executivo, que o TCE, o Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE)
têm jurisprudência contra os reajustes no período. “A fixação dos subsídios do
Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais se dará por lei de
iniciativa da Câmara Municipal, podendo a providência ser adotada em qualquer
exercício da legislatura, sendo vedado o aumento nos últimos 180 dias do
mandato do Prefeito”, diz julgamento do TCE citado na representação, do acórdão
487/16.
Sobre o aumento dos
vereadores, Laureano argumenta que, devido aos princípios da moralidade e da
impessoalidade, a Câmara dos Vereadores deveria ter votado o aumento antes das
eleições. “O Tribunal de Contas de Pernambuco possui vasta orientação e
jurisprudência consolidada no sentido de que a fixação dos subsídios dos
vereadores deve ser realizada pelas respectivas Câmaras Municipais, em cada
legislatura para a subsequente, até a data da realização das eleições
municipais”, explica a procuradora. O MPC-PE argumenta que o aumento foi
aprovado “em 17 de dezembro de 2024, após, portanto, a realização das eleições
municipais”.
As duas representações, protocoladas pelo MPC-PE, serão analisadas pelo mesmo relator, conselheiro Eduardo Porto. Não há prazo para o TCE proferir sua decisão. Em ambos as representações, a procuradora pediu a concessão urgente da medida cautelar, antes mesmo de ouvir as partes. O MPC-PE, no início da semana, também questionou o aumento do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores de Arcoverde, no Sertão do Estado. O TCE ainda não proferiu decisão sobre Arcoverde. Do blog do Magno Martins
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