O recurso eleitoral nº 0600434-76.2024.6.17.0143
foi interposto contra sentença que julgou improcedente Ação de Investigação
Judicial Eleitoral (AIJE), na qual se imputava aos investigados (Rogéria e
Claudiano Filho) abuso de poder político e econômico, além de prática de
conduta vedada por suposta utilização de evento público para promoção
eleitoral. O evento foi a ExpoLeite 2024, realizada em setembro passado.
No julgamento, o Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco, por unanimidade, deu parcial provimento ao
recurso, julgando procedente, em parte, a ação, para “reconhecer a prática da
conduta vedada prevista no art. 73, II, da Lei nº 9.504/97 e aplicar multa
individual de R$ 5.320,50 (cinco mil, trezentos e vinte reais e cinquenta
centavos) aos investigados Claudiano Ferreira Martins Filho e Rogéria Maria Martins”.
O discurso proferido por
deputado estadual Claudiano Filho, promovendo expressamente a candidatura de
Rogéria, em evento custeado com recursos públicos, caracterizou a conduta
vedada segundo o TRE-PE.
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