O inciso X, do art. 11, do
projeto redefine o local de destino do IBS como “domicílio principal do
adquirente” – para operações onerosas – e “domicílio principal do destinatário”
– para operações não onerosas. Isso estimula a concentração tributária; provoca
a violação dos fundamentos da reforma em relação ao consumo; e afetar a
arrecadação dos Municípios, que serão os verdadeiros recebedores do tributo.
“Como está, o relatório
incentiva a guerra fiscal, compromete a operacionalidade do novo sistema
tributário e gera insegurança jurídica aos Municípios”, destaca o presidente da
Confederação, Paulo Ziulkoski. Para a CNM, a alteração no texto aprovado pelo
Senado Federal é um retrocesso, contrário a tudo que foi construído e discutido
na regulamentação da Reforma Tributária.
A Confederação já solicitou
ao relator a manutenção dos fundamentos definidos pela Emenda Constitucional
(EC)132/2023, que reconhece a premissa de justiça fiscal, descentralização e
alinhamento com os princípios de neutralidade e equidade, assegurando que a
tributação incida onde ocorre o consumo efetivo.
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