De acordo com o Promotor de
Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, não foi comprovada a realização da
estimativa de impacto financeiro-orçamentário para as nomeações além das vagas
originalmente previstas em edital, o que levanta suspeitas de violação da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar nº 101/00).
Desta forma, o MPPE cobrou
que a Prefeitura de Ouricuri implemente o estudo de impacto financeiro de forma
responsável antes de realizar a nomeação ou contratação para cargos públicos,
além de anular a nomeação dos candidatos excedentes para os cargos de
dentista/cirurgião, enfermeiro, enfermeiro sanitarista, enfermeiro de
Estratégia de Saúde da Família, digitador, motorista, professor, vigia, técnico
em enfermagem e auxiliar de saúde inclusiva.
Além disso, o município deve
obedecer ao prazo de 30 dias para posse em relação às demais nomeações
previstas normalmente dentro do número de vagas e se abster de promover atos de
admissão ou contratação de pessoal que impliquem violação à LRF.
Por fim, o MPPE recomendou à Prefeitura de Ouricuri esclarecer todas as despesas de pessoal, de modo a atestar a obediência ao limite de gastos com pessoal exigido em lei, informando, inclusive, os gastos com mão de obra terceirizada. A Prefeitura de Ouricuri tem o prazo de cinco dias para responder se acata ou não a recomendação do MPPE.
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