De acordo com as investigações, entre dezembro de 2008 e março de 2009, foram
constatadas dispensas indevidas de licitação para contratar ilegalmente, por
meio da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur), empresas de eventos para
organizar shows em municípios do interior de Pernambuco. Entretanto, as apurações
apontaram que grande parte dos eventos sequer ocorreu, com a prática de fraudes
documentais para justificar pagamentos superfaturados e outras irregularidades.
O MPF apontou, dentre outras práticas, a falsificação de diversas propostas e
cartas de exclusividade de bandas musicais – que não reconheceram as
assinaturas –, simulação de cotações, empresas constituídas de forma fictícia,
além do superfaturamento de propostas. Foi constatada ainda a edição de fotos
para iludir a fiscalização. Apesar de os pagamentos terem sido realizados,
grande parte dos shows não aconteceu.
A Justiça Federal acatou parcialmente os pedidos da denúncia do MPF, condenando
Severino Eudson Catão Ferreira (ex-prefeito de Palmeirina), Wilson de Lima e
Silva (ex-prefeito de Belém de Maria), Maurílio Rodolfo Tenório de Souza
(ex-prefeito de Capoeiras), José Edberto Tavares de Quental (ex-prefeito de
Condado) e Fernando Luiz Urquiza Lima (ex-prefeito de Sirinhaém).
Também foram condenados uma ex-servidora do Ministério do Turismo e o empresário e proprietário de empresa favorecida, que, segundo as apurações, atuava como intermediador do esquema, recebendo valores superfaturados pelas contratações. As penas variam de 3 a 9 anos de reclusão, além do pagamento de multa pelo empresário. Como se trata de decisão em primeira instância, os réus poderão apelar em liberdade.
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRA
Nenhum comentário:
Postar um comentário