De acordo com o MP
Eleitoral, os políticos não comprovaram a destinação de aproximadamente R$ 10
milhões recebidos de fundos públicos e gastos na campanha ao governo
fluminense. “Há configuração clara e tranquila da infração caracterizada pelos
gastos ilícitos de recursos públicos para campanha”, afirmam os procuradores
regionais eleitorais Neide Cardoso de Oliveira e Flávio Paixão no parecer.
Embora as contas da chapa tenham sido aprovadas com ressalvas pelo TRE/RJ, os
procuradores afirmam que a comprovação de gastos ilícitos para fins eleitorais
sujeita os candidatos favorecidos à cassação e registro de
inelegibilidade, conforme prevê o artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997). A legislação, segundo eles, pretende que as campanhas políticas
sejam financiadas de forma correta e transparente, para permitir que a disputa
eleitoral transcorra de maneira saudável e isonômica entre todos os
concorrentes.
“No caso dos autos, os
gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais demonstram um total
desrespeito à corrida eleitoral, que se traduzem em gravidade suficiente para
configurar os gastos ilícitos de recursos, com potencialidade de afetação do
pleito de 2022”, conclui o MP Eleitoral. Para os procuradores, as
irregularidades não podem ser consideradas “meras falhas formais ou impropriedades
de natureza contábil”.
O corpo técnico do TRE detectou irregularidades em fontes de despesas
distintas, envolvendo contratos de locação de veículos por empresas sem
capacidade operacional. Oito fornecedores receberam movimentações irregulares
da campanha em 2022, conforme aponta as apurações: Cinqloc Empreendimentos (ACE
Rio), Car Service Logística e Eventos, WR Car Service Locação de Veículos e
Eventos, M.N. Seixas Automóveis, Posto Novo Recreio, Vitoraci Comunicação 2022
SPE, 8em7 Inteligência em Comunicação e Arrow Agência Digital Marketing e
Parcerias.
Segundo o MP Eleitoral, as
provas e informações bancárias colhidas no curso da investigação revelam que
algumas das empresas contratadas não tinham sede física, nem capacidade
operacional para prestar o serviço. Além disso, há evidências de que
subcontratavam os serviços que se dispuseram a prestar para a campanha, por
valores bem menores do que efetivamente receberam.
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