Na ação, é requerida a condenação
do Prefeito Wellington Maciel e Paulo Galindo (Paulinho), na época dos fatos,
servidor público comissionado da Prefeitura, era Secretário de Governo, por
abuso de Poder Político, com a perca dos cargos ocupados, se for o caso, inelegibilidade
por 08 anos e suspensão dos direitos políticos, além de multa no valor máximo
cominado. A AIJE também pede para que seja reconhecida a fraude a cota de
gênero, com a anulação do DRAP do Partido Progressistas de Arcoverde, declarando
a nulidade de todos os votos conferidos ao partido, cassação do mandato dos
eleitos, se for o caso, além da inelegibilidade de Paulo Galindo, único
candidato eleito pela legenda no último pleito.
No caso sob exame, a fraude
decorre da existência de pelo menos uma candidatura fictícia e que foi criada
em razão da violência, ameaça e perseguição de autoridades políticas e públicas
para obriga-la a concorrer contra a sua vontade, unicamente para cumprir com a
cota de gênero e não apenas porque desistiu como recentemente disse um advogado
pernambucano.
O caso envolve a servidora Nayara Siqueira, que teria sido obrigada a ser candidata pelo Partido Progressista sob pena de perder seu cargo de coordenadora na Secretaria de Saúde. A pressão teria partido pelo então assessor do prefeito, Paulinho, e do próprio prefeito. Além de ser candidata, Nayara ainda teria recebido pressão para apoiar o candidato do Podemos, Zeca Cavalcanti, eleito no pleito passado, caso contrário não receberiam ajuda do partido. A pressão psicológica foi confirmada também pela ex-vereadora e candidata Zirleide Monteiro.
Após a apresentação das alegações finais pelas partes envolvidas na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, o juiz da 57ª Zona, Dr. Cláudio Márcio, deverá dar sua decisão se acata ou não o pedido da coligação Unir para Reconstruir, cassando o DRAP do PP e anulando seus votos, suspendendo a diplomação do eleito (Paulinho Galindo) ou mantém o resultado das urnas. Qualquer decisão que saia caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral.
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