A ementa da decisão destaca
que não foi configurada a inelegibilidade, uma vez que não houve análise prévia
do Tribunal de Contas sobre as contas do Chefe do Executivo Municipal. A
Procuradoria-Geral Eleitoral enfatizou que a ausência de um parecer técnico adequado
inviabiliza a rejeição das contas, violando os princípios constitucionais da
ampla defesa e do contraditório. Assim, o TSE reafirmou que a rejeição das
contas não pode ser feita com base em fatos não examinados pelo Tribunal de
Contas.
Além disso, a decisão também
considerou que não houve demonstração de dolo específico, essencial para que a
inelegibilidade fosse aplicada. Apesar de haver um procedimento especial de
tomada de contas referente a 2017 e investigações em andamento contra o
candidato, o juiz de primeira instância determinou que não houve condenação com
decisão transitada em julgado, afastando a aplicação da inelegibilidade.
O voto vencedor do acórdão
do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) sublinhou a regularidade
do Decreto Legislativo que rejeitou as contas de Lula Cabral, embora esse fato
não alterasse o cenário em relação ao que foi examinado anteriormente. Em
consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o TSE reiterou a
necessidade de um parecer prévio do Tribunal de Contas para a análise das
contas do prefeito, ressaltando que a rejeição de contas pelo legislativo local
não pode ser feita com base em informações não analisadas previamente pela
Corte de Contas.
Diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo provimento do recurso especial, autorizando, assim, o registro da candidatura.
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