O TCE deu um prazo até 31 de
dezembro de 2024 para os Poderes e Órgãos editarem seus atos e utilizarem o
sistema informatizado. Ou seja, os novos prefeitos já assumem com a exigência
do TCE valendo.
O ingresso na ordem
cronológica de pagamentos, segundo o TCE, começa "a partir da data da
liquidação da despesa, que deve ser comprovada por meio de nota fiscal, fatura
ou recibo, e de outros documentos de cobrança ou requisitos exigidos no
contrato, ou na licitação de origem".
Cada Poder e órgão público
deverá utilizar sistemas informatizados e ser responsável por criar normas
específicas com os procedimentos para acompanhar o pagamento das obrigações.
Entre outros pontos, elas
deverão conter os critérios e prazos máximos para liquidação das despesas e
pagamento.
Cabe aos órgãos públicos,
segundo o TCE, não só observar a ordem cronológica, como também dar
transparência às informações. A divulgação sobre os pagamentos deve ser mensal,
e acessível ao cidadão no portal de transparência.
Os órgãos têm que divulgar,
entre outros, a fonte de recurso, o valor, as datas de liquidação, bem como a
justificativa para uma eventual quebra da ordem cronológica.
"A regra não se aplica aos casos de pagamentos de suprimento de fundos; remuneração e demais verbas devidas a agentes públicos como diárias, ajudas de custo, auxílios, dentre outras; contratações com concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgotos, telefonia fixa e móvel, imprensa oficial, internet e serviço postal (Correios); obrigações tributárias; e outras despesas que não sejam regidas pelas Leis Federais 8.666/1993 ou 14.133/2021.Essas regras também não se aplicam a empresas públicas, sociedades de economia mista", explica o TCE.
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