O motivo da recusa do TCE
teria sido pela já conclusão da auditoria que estuda a situação dos
professores em aguardo de uma nomeação. Como o processo está mais avançado,
qualquer abertura de prazo poderia atrasar o calendário de nomeação dos
concursados na reserva.
Ainda com base na
intervenção do Tribunal de Contas sobre o caso dos profissionais da
educação, a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco
(SEE-PE) apresentou ao TCE um plano de atuação para assegurar a nomeação
gradual dos professores na lista de reserva.
O plano de atuação prevê a entrada dos profissionais em sistema escalonado, com maior velocidade na efetivação dos aprovados no concurso a partir do de outubro. O plano é assegurar a entrada de 4.951 novas nomeações, no total.
O Tribunal de Contas de
Pernambuco (TCE-PE) iniciou uma Auditoria Especial para avaliar a
possibilidade de nomeação de aprovados no cadastro de reserva do concurso
para o cargo de professor na rede estadual.
A auditoria foi iniciada
após o governo do estado recorrer de uma medida cautelar que obrigava a SEE-PE
a nomear os aprovados. Essa medida, inicialmente concedida pelo Conselheiro
Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, foi revisada pelo Conselheiro
Carlos Neves em sessão plenária no dia 8 de maio.
O recurso do governo foi
parcialmente aceito, o que retirou a exigência de substituição imediata
dos temporários pelos concursados.
Esse processo foi motivado por uma denúncia de uma candidata aprovada, que alegou que a SEE mantinha contratos temporários em vez de convocar os concursados. Do blog do Jamildo
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