Segundo a denúncia formulada
pelo Movimento Democrático Brasileiro – MDB de Itaíba, a Federação utilizou de
carro de som no último dia 02 de agosto para divulgação da Convenção Partidária
que homologaria os nomes de Valdo do Pipa (prefeito) e Jorge do Cachorro Quente
(vice-prefeito), citando no spot os nomes dos próprios pré-candidatos e
recomendando ainda que os “eleitores” vestissem a camisa na cor defendida pelo
grupo político.
Na decisão, a juíza relata
que “no presente caso a suposta veiculação de conteúdo eleitoral foi realizada
com a utilização de carro de som circulando na cidade, durante a período de
pré-campanha, supostamente convocando a população para as convenções
partidárias. De início destaco que a mensagem tem claramente cunho eleitoral,
pois utilizou carro de som para divulgação de evento político-partidário”.
Ao final, ela relata que
julga procedente a Representação, para condenar a representada FEDERAÇÃO BRASIL
DA ESPERANÇA – FÉ BRASIL, ao pagamento da multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais), com fundamento no 36, § 3º, da lei 9.504/97.
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