O alerta foi feito
pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), do Rio de
Janeiro. "O uso desse analítico abre brechas para a perseguição de
grupos minorizados. Historicamente, a população negra foi associada ao termo
'vadiagem' como forma de perpetuar o controle e segregação sobre esses corpos,
inclusive após a pseudoabolição da escravatura com a criação da Lei da
Vadiagem", pontuou a instituição, em publicação nas redes sociais.
No termo de referência, o
governo de Pernambuco indica que pretende adquirir a licença
de 598 unidades do analítico de imagem com detecção de
"vadiagem". A tecnologia promete a análise e detecta de forma
automatizada situações consideradas suspeitas ou evento apontados como fora do
padrão de comportamento.
Em 2022, a Prefeitura de São
Paulo publicou edital semelhante, inclusive com reconhecimento de pessoas
pela cor da pele, mas voltou atrás após pressão popular.
A vadiagem está prevista no
artigo 59 da Lei de Contravenções Penais. É imputada à pessoa que se
entrega "habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter
renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência" ou que mantém a
"própria subsistência mediante ocupação ilícita". A pena varia de 15
dias a três meses de prisão.
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