sexta-feira, 14 de junho de 2024

TJPE derruba liminar e mantém palco do São João de Arcoverde em seu lugar

               O Desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho acatou agravo interposto pela Prefeitura de Arcoverde suspendendo a liminar concedida pelo juiz da 1º Vara Cível da Comarca local que determinava o afastamento do palco do Polo Multicultural do São João na Praça da Bandeira. O pedido para afastar o palco partiu de um grupo político/empresarial para permitir a utilização de apartamentos de um prédio em construção como “camarotes privados”.

Na decisão, o desembargador diz que “analisando os autos...verifica-se de que a alteração da estrutura do palco está no juízo discricionário da administração pública, pautado sempre no interesse público, não sendo adequado atender a uma demanda de parte da população que, no mais das vezes, possui interesse privado no local onde o palco será montado”. 

o TJPE também sustenta que os argumentos apresentados pelo município “Atendendo orientação da ARCOTRANS, à Prefeitura será responsável por readequar a localização do palco principal da Praça da Bandeira com o objetivo de liberar o tráfego de veículos em mão dupla na Avenida Severiano José Freire, de modo a evitar acidentes”; e “Por exigência do Corpo de Bombeiros, a Prefeitura deverá adequar a montagem das estruturas com o objetivo de oferecer rotas de fuga/saídas de emergência para atuação dos brigadistas em caso de socorro às vítimas.” 

Na decisão, ela relata que “diante do exposto, estão presentes os requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo pleiteado, uma vez que a decisão agravada pode causar graves prejuízos à segurança pública e à organização do evento”. 

Com a decisão, a montagem do palco seguirá sendo feita normalmente, mantendo-se sua posição para que na próxima terça-feira (18), Arcoverde possa abrir oficialmente seu São João 2024. A decisão termina frustrando o grupo que pretendia ter espaço exclusivo na festa e alguns políticos que já se achavam dono da cidade.

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