O Desembargador Evanildo
Coelho de Araújo Filho acatou agravo interposto pela Prefeitura de Arcoverde suspendendo
a liminar concedida pelo juiz da 1º Vara Cível da Comarca local que determinava
o afastamento do palco do Polo Multicultural do São João na Praça da Bandeira.
O pedido para afastar o palco partiu de um grupo político/empresarial para
permitir a utilização de apartamentos de um prédio em construção como “camarotes
privados”.
Na decisão, o desembargador
diz que “analisando os autos...verifica-se de que a alteração da estrutura do
palco está no juízo discricionário da administração pública, pautado sempre no
interesse público, não sendo adequado atender a uma demanda de parte da
população que, no mais das vezes, possui interesse privado no local onde o
palco será montado”.
o TJPE também sustenta que
os argumentos apresentados pelo município “Atendendo orientação da ARCOTRANS, à
Prefeitura será responsável por readequar a localização do palco principal da
Praça da Bandeira com o objetivo de liberar o tráfego de veículos em mão dupla
na Avenida Severiano José Freire, de modo a evitar acidentes”; e “Por exigência
do Corpo de Bombeiros, a Prefeitura deverá adequar a montagem das estruturas
com o objetivo de oferecer rotas de fuga/saídas de emergência para atuação dos
brigadistas em caso de socorro às vítimas.”
Na decisão, ela relata que “diante
do exposto, estão presentes os requisitos necessários para a concessão do
efeito suspensivo pleiteado, uma vez que a decisão agravada pode causar graves
prejuízos à segurança pública e à organização do evento”.
Com a decisão, a montagem do
palco seguirá sendo feita normalmente, mantendo-se sua posição para que na
próxima terça-feira (18), Arcoverde possa abrir oficialmente seu São João 2024.
A decisão termina frustrando o grupo que pretendia ter espaço exclusivo na
festa e alguns políticos que já se achavam dono da cidade.
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