Se encerra no dia 30 de
junho de 2024, o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça
Eleitoral as respectivas prestações de contas anuais relativas ao exercício
financeiro de 2023. A medida é obrigatória a todas as legendas que tiveram
vigência durante algum período do ano passado, mesmo que não tenham arrecadado
recursos ou realizado gastos.
Os partidos devem elaborar a
documentação por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA),
disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificando a
origem dos valores recebidos, detalhando as despesas efetuadas e comprovando a
aplicação de recursos públicos.
A finalidade da prestação de
contas é dar publicidade à origem das receitas e à destinação das despesas das
agremiações partidárias brasileiras.
É importante que os partidos informem, além do que indica a norma, dados como os comprovantes bancários das receitas financeiras recebidas, incluindo as doações estimáveis em dinheiro, que também devem ser devidamente comprovadas. Com informações do TSE
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