Dentre as medidas estão
abster-se de manter ou realizar admissão, contratação ou credenciamento de
servidores que possuam grau de parentesco com autoridades públicas do
município; exonerar ou rescindir, no prazo de dez dias, os contratos de
trabalho de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas e
contratados que estejam em situação de nepotismo, com exceção daqueles
contratados mediante processo de seleção pública simplificada; e passar a
exigir dos nomeados ou designados para tais cargos declaração por escrito de
que não possui relação familiar ou de parentesco com autoridades como o
prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente e demais vereadores
da Câmara Municipal, bem como gestores de entidades municipais ou ocupantes de
cargos de direção, chefia ou assessoramento.
Da mesma forma, também não
podem ser celebrados, mantidos ou prorrogados contratos de prestação de
serviços com empresa que venha a contratar pessoas com relação de parentesco
com as mencionadas autoridades. Se tais contratos estiverem em vigor, deve ser
promovida a rescisão unilateral no prazo máximo de 45 dias.
"O nepotismo é prática
incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade
brasileira e pela moralidade administrativa. Beneficiar parentes em detrimento
do uso de critérios técnicos para o preenchimento de cargos e funções públicos
constitui ofensa à eficiência administrativa e pode sujeitar os agentes
públicos às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa",
alertou a Promotora de Justiça Andréa Cavalcanti, no texto da recomendação.
O Prefeito de Águas Belas tem um prazo de dez dias para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas. Caso a resposta seja afirmativa, ele deverá encaminhar, no mesmo prazo, documentação comprovando as providências implementadas.
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