Em Sessão Ordinária
realizada nesta quinta-feira (13), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de
Pernambuco (TCE-PE), sob a relatoria do conselheiro substituto Carlos Pimentel,
proferiu o julgamento da Auditoria Especial de Conformidade instaurada na
Prefeitura Municipal de Floresta, no governo Ricardo Ferraz. O processo, de número 201000386, refere-se ao
exercício financeiro de 2019 e teve como objetivo verificar o cumprimento da
Recomendação Conjunta TCE/MPCO/MPPE nº 01/2019.
A recomendação orientava que
o Poder Executivo local evitasse a realização de despesas com festividades
juninas, especialmente shows, quando a folha de pagamento do município
estivesse em atraso. O interessado no processo é o ex-prefeito Ricardo Ferraz, e
o procurador habilitado foi Leonardo Barreto Ferraz Gominho. O advogado William
de Carvalho Ferreira Lima Junior atuou em defesa do ex-prefeito.
Após análise minuciosa, a
Segunda Câmara, por unanimidade, julgou irregular o objeto do presente processo
de auditoria especial – conformidade, atribuindo a responsabilidade pelas
irregularidades a Ricardo Ferraz. Além disso, foi aplicada uma multa, conforme
o voto do relator.
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