O empregador que descumprir
a lei terá de pagar multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário
devido. Em caso de reincidência, será aplicada a multa em dobro. Mesmo com
pagamento da multa, a empregada pode ingressar com pedido de indenização por
danos morais.
A proposta foi enviada pelo
governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março, mas a Câmara dos Deputados
aprovou nesta quinta-feira (4) o substitutivo apresentado pela relatora,
deputada Jack Rocha (PT-ES). Foram 325 votos a favor e 36 contra, após acordo
entre os líderes partidários. O texto segue agora para votação no Senado.
Uma das mudanças na proposta
é que a empresa fica dispensada da exigência de igualdade racial quando adotar,
por meio de negociação coletiva, plano de cargos e salários, regra que não está
prevista atualmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o projeto, as
empresas deverão apresentar relatórios para que fiscais possam comparar os
valores pagos a homens e mulheres. Outras medidas previstas são a
disponibilização de canais específicos para denúncias; promoção e implementação
de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho por meio da
capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre a temática da
equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de
resultados; e fomento à capacitação e formação de mulheres para ingresso,
permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os
homens.
Apesar de aprovado, o texto não é consenso entre os deputados. Os favoráveis argumentam que a equiparação salarial propicia a emancipação das mulheres no mercado de trabalho. Os contrários alegam que há uma série de responsabilizações para as empresas, o que pode inibir a contratação de mulheres.
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