A decisão veio por portaria
assinada pela secretária estadual Zilda do Rego Cavalcanti, titular da pasta.
Só ficam de fora, em regra de exceção, as "servidoras gestantes e em gozo
de licença maternidade, durante todo o período da referida licença" e
"servidores que se encontram afastados por motivo de férias, luto,
casamento, doença comprovada, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde,
licença por motivo de doença em pessoa da família".
Todos os demais estão
dispensados de funções gratificadas. A dispensa geral terá validade a partir de
1° de abril. As funções gratificadas são uma parcela remuneratória a mais que
os servidores concursados recebem para exercerem funções de direção, chefia e
assessoramento. Do blog do Jamildo
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