Os vereadores oposicionistas
apresentaram mandado de segurança alegando vícios no processo legislativo de
votação do orçamento e violação de direitos dos mesmos em relação às emendas
parlamentares, o que foi acolhido pelo juiz local que determinou a suspensão da
votação.
Entretanto, esse não foi o
entendimento do Desembargador Honório Rêgo, que acolhendo a tese jurídica do
advogado da Câmara de Garanhuns, Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros, entendeu
que os vereadores não apresentaram no mandado de segurança às provas das suas
alegações, bem como que a decisão não observou a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que não permite a interferência do Poder Judiciário no
funcionamento da atividade parlamentar.
Com a decisão, ficam
plenamente restabelecidos os atos da Câmara de Vereadores que resultaram da
aprovação do orçamento do Poder Executivo de Garanhuns para o ano de 2023 e
suspensos todos os efeitos da decisão obtida pelos vereadores do bloco da
oposição.
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