No mês de agosto de 2022, o
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, julgou procedente a ação de
perda de mandato eletivo proposta pelo União Brasil – Estadual, por entender
que não houve justa causa por parte do vereador a se desfiliar do referido
partido, resultante da fusão do PSL com o DEM.
Entretanto, prevaleceu no
âmbito do Tribunal Superior Eleitoral a tese defendida pelos advogados Paulo
Barros, Dyego Girão e Renata Bezerra, da Banca Barros Advogados Associados,
localizada em Arcoverde, no sentido de que o surgimento de um novo partido
(União Brasil), mesmo fruto de fusão (do DEM com o PSL), constata-se a
existência de valores, objetivos, crenças e princípios políticos próprios de
cada ideologia política formando-se um novo estatuto comum a partir dos
partidos que resolveram se fundir, e com ele também se verificam novos projetos
que podem afetar diretamente as posições ideológicas defendidas anteriormente
pelo parlamentar na antiga agremiação, que não mais existe.
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Vereador Bruno Santos |
Segundo o advogado sênior da
banca, Dr. Edimir de Barros Filho, “a tese dos colegas de escritório esteve
firmemente amparada em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, tendo ainda
contado com parecer favorável pelo provimento do recurso especial eleitoral,
exarado pelo Vice-Procurador Geral Eleitoral Paulo Gonet Branco, o que
demonstra a sua densidade jurídica, findando no pleno êxito.”
Para o decano do escritório,
Dr. Rivaldo Leal, “a decisão do Ministro Lewandowski, restabeleceu a justiça em
favor do vereador, assegurando o direito ao exercício do mandato que lhe foi
assegurado pelos eleitores de Garanhuns, cuja tese foi defendida vencedora
defendida pelos três advogados do nosso escritório, fará parte da
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema fidelidade
partidária.”
Bruno dos Santos teve seu
mandato restabelecido em 23 de novembro de 2022, quando o Ministro Ricardo
Lewandowski em decisão provisória, deferiu liminar para ordenar o seu retorno
às atividades parlamentares e por força do julgado, agora definitivo, poderá
dar prosseguimento ao exercício dos seus atos como representante do povo de
Garanhuns junto à Câmara Municipal.
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