Vídeos que circulam nas
redes sociais mostram dezenas de pessoas fazendo o movimento que relembra Adolf
Hitler, líder do Partido Nazista da Alemanha, durante a execução do hino
nacional brasileiro em São Miguel do Oeste.
O MP informou que o grupo de
Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) de Santa
Catarina já está trabalhando para identificar as pessoas que fizeram
saudação.
Fazer apologia ao nazismo é
crime. "Uma vez identificadas, será produzido um relatório e as
informações encaminhadas pra 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, que possui
atribuição criminal, para responsabilização dos envolvidos", esclarece a
coordenadora do Gaeco de São Miguel do Oeste, promotora de Justiça Marcela de
Jesus Boldori Fernandes.
O caso também já está sendo acompanhado
pelo Núcleo de Enfrentamento a Crimes Raciais e de Intolerância (Necrim).
A apologia do nazismo usando
símbolos nazistas, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é
crime previsto em lei no Brasil, com pena de reclusão.
Em Belo Horizonte, na
avenida Raja Gabaglia, na Região Oeste, milhares de bolsonaristas se reuniram
próximo a Companhia de Comando da 4ª Região Militar, assim como acontece em
outras cidades do país.
Os protestos questionam a
vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições de
2022. Aos gritos, eles pedem por "intervenção federal".
Apologia ao nazismo
A apologia do nazismo se
enquadra na Lei 7.716/1989, segundo a qual é crime:
Praticar, induzir ou incitar
a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a
cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de
comunicação social.
Fabricar, comercializar,
distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou
propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do
nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Essa lei é respaldada pela
própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e
imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a
qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Inicialmente, não havia
menção ao nazismo na legislação, que era destinada principalmente ao combate do
racismo sofrido pela população negra.
Apenas em 1994 e 1997 foram
incluídas as referências explícitas ao nazismo, por projetos de lei
apresentados por Alberto Goldman e Paulo Paim.
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