A juíza Janete Gomes Moreira,
da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de BA magistrada destacou
que o voto direto, secreto, universal e periódico é assegurado pela
Constituição.
"A doutrina ainda traz
que o voto é também caracterizado como personalíssimo, de obrigatório
comparecimento e que há igualdade de valor entre cada voto (...) Assim, a
concessão de gratuidade do transporte público pelo Poder Público no segundo
turno das eleições presidenciais nada mais é do que a consecução, na prática,
da garantia de que todos os votos são iguais, vez que possibilitará a todo e
qualquer indivíduo exercer plenamente a sua cidadania", diz um trecho da
decisão.
A juíza também considerou a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou prefeituras e
empresas concessionárias a oferecer transporte público gratuito no dia 30
de outubro.
Vários municípios, inclusive Belo Horizonte, anunciaram tarifa zero no próximo domingo. Já o estado, por meio da Seinfra, disse na última segunda-feira que não haveria gratuidade no sistema de transporte metropolitano no segundo turno das eleições, porque "as zonas eleitorais são, na maioria dos casos, próximas às residências dos eleitores".
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