Durante a audiência, o
advogado da coligação formada por PSDB, PRTB e Cidadania,
Tulio Vilaça, levantou a possibilidade de adiar o início da propaganda
eleitoral em razão do luto da candidata Raquel Lyra (PSDB),
que perdeu o seu marido Fernando Lucena no último domingo após
mal súbito. O jurídico da postulante defendeu que a propaganda
somente tivesse início na próxima segunda-feira (10), para respeitar o momento
vivido pela postulante.
"A gente entende que
poderia deixar a candidata um pouco mais tranquila nesse momento tão difícil e
tão triste. Nosso requerimento é nesse sentido de pleitear o adiamento do
guia eleitoral para a próxima segunda-feira", afirmou Túlio Vilaça.
O advogado da coligação
Pernambuco na Veia, Erick Almeida, opinou que não haveria previsão jurídica
para o adiamento e que levaria a questão para a coordenação política da
campanha. "Eu entendo que, em que pese a gente entender todo o luto e
situação delicada, a legislação eleitoral não permite. Os prazos são específicos
em resolução e legislação e não tem previsão jurídica neste sentido, mas, como
é uma decisão política, teria que levar isso para a coordenação política para
fazer a avaliação", afirmou.
O representante do
procurador-regional eleitoral afirmou que seria necessário fazer um
requerimento por escrito para ser analisado de acordo com a legislação
eleitoral.
Apesar de ter levantado a
hipótese, o jurídico da campanha de Raquel Lyra não entrou com um pedido formal
de adiamento do guia eleitoral. A Justiça Eleitoral obedece prazos
específicos definidos em lei e somente poderia decidir sobre o tema a partir de
uma provocação formal.
Na eleição de 2014, o
presidente nacional do PV e candidato a presidente na época, Eduardo
Jorge, teve seu pedido de adiamento do início do guia eleitoral negado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido argumentava que
o adiamento seria necessário para permitir que a coligação de Eduardo
Campos pudesse adaptar os programas que seriam veiculados. Campos tinha
falecido poucos dias antes em acidente aéreo no litoral paulista.
Na época, o presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, afirmou
que não seria possível adiar o início da propaganda com base em um pedido
individual de um candidato ou coligação.
"Em que pese a relevância das razões apresentadas, não há como postergar o início da propaganda gratuita, pois a matéria é estabelecida pela legislação eleitoral e não por ato de vontade da Justiça Eleitoral”, decidiu.
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