Desde às 17h de ontem, 03 de
outubro de 2022, ou seja, 24 horas após o encerramento da votação em primeiro
turno, está liberada a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores
de som, das 8h às 22h, e a distribuição de material gráfico, caminhada,
carreata ou passeata, acompanhada ou não por carro de som ou minitrio e também
está liberada a propaganda na internet e comícios.
Já o horário eleitoral
gratuito nas emissoras de rádio e televisão terá início a partir de sexta-feira
(07 de outubro). No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente
entre os candidatos.
Conforme prevê a Resolução
TSE nº 23.610/2019, a propaganda para presidente da República será
veiculada na televisão de segunda à sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às
20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h
às 12h10.
De acordo com o artigo 62, o
candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se
apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção.
Nos 12 estados em que a disputa
para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular
propaganda de 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o
horário eleitoral para governador será de 13h10 às 13h20 e das 20h40 às
20h50.
Além disso, as emissoras
devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa
para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.
Para o segundo turno das
Eleições 2022, destacamos as principais datas a serem observadas por candidatos
e eleitores:
4 de outubro (3ª feira
– 2 dias após o 1º turno): Terminam, às 17h: - A validade de
salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa
receptora e o período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
5 de outubro (4ª
feira – 3 dias após o 1º turno): Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar,
na internet, boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as
tabelas de correspondências efetivadas.
7 de outubro (6ª
feira): Início do período de propaganda eleitoral gratuita, na TV e no rádio,
relativa ao segundo turno.
15 de outubro (sábado
– 15 dias antes do 2º turno): Data a partir da qual nenhum candidato que
participar do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no
caso de flagrante delito.
25 de outubro (3ª
feira – 5 dias do 2º turno): Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser
preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
27 de outubro (5ª
feira – 3 dias antes do 2º turno): Início do prazo de validade do salvo-conduto
expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora e o último
dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios
e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do
comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas
horas.
28 de outubro (6ª
feira – 2 dias antes do 2º turno): Último dia para divulgação da propaganda
eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no rádio, bem como para a divulgação
paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno e a realização
de debates, não podendo estender além da meia-noite.
29 de outubro (sábado
– 1 dia antes do 2º turno): Último dia para a realização de propaganda
eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h e para
distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou
carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de
candidatos – até as 22h.
30 de outubro (domingo):
2º TURNO das Eleições 2022.
Por fim, é importe registrar
que os eleitores que não compareceram as suas sessões para votar no primeiro
turno das eleições ocorrido neste domingo (2 de outubro), podem votar no
segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça
Eleitoral, isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o
não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às
urnas no segundo turno.
Por ser uma eleição
independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a
justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para quem não
votou no segundo turno, ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos,
deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.
De qualquer forma, o eleitor
que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido
de votar no segundo turno, devendo comparecer às urnas para o exercício do
direito ao voto.
Dr. Pedro Melchior é advogado especialista em direito público. Consultor Jurídico de municípios pernambucanos.
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário