terça-feira, 4 de outubro de 2022

Calendário eleitoral: datas dos principais atos no segundo turno

    Por Dr. Pedro Melchior de Mélo Barros. 

Desde às 17h de ontem, 03 de outubro de 2022, ou seja, 24 horas após o encerramento da votação em primeiro turno, está liberada a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h, e a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhada ou não por carro de som ou minitrio e também está liberada a propaganda na internet e comícios.

Já o horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão terá início a partir de sexta-feira (07 de outubro). No segundo turno, o tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos.

Conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019, a propaganda para presidente da República será veiculada na televisão de segunda à sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10.

De acordo com o artigo 62, o candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção.

Nos 12 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda de 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será de 13h10 às 13h20 e das 20h40 às 20h50.

Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.

Para o segundo turno das Eleições 2022, destacamos as principais datas a serem observadas por candidatos e eleitores:

4 de outubro (3ª feira – 2 dias após o 1º turno): Terminam, às 17h: - A validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora e o período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.

5 de outubro (4ª feira – 3 dias após o 1º turno): Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar, na internet, boletins de urna recebidos para a totalização, assim como as tabelas de correspondências efetivadas. 

7 de outubro (6ª feira): Início do período de propaganda eleitoral gratuita, na TV e no rádio, relativa ao segundo turno.

15 de outubro (sábado – 15 dias antes do 2º turno): Data a partir da qual nenhum candidato que participar do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

25 de outubro (3ª feira – 5 dias do 2º turno): Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

27 de outubro (5ª feira – 3 dias antes do 2º turno): Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juízo eleitoral ou pelo presidente da mesa receptora e o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8 e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. 

28 de outubro (6ª feira – 2 dias antes do 2º turno): Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno na TV e no rádio, bem como para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno e a realização de debates, não podendo estender além da meia-noite.

29 de outubro (sábado – 1 dia antes do 2º turno): Último dia para a realização de propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8 e 22h e para distribuição de material gráfico e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos – até as 22h.

30 de outubro (domingo): 2º TURNO das Eleições 2022.

Por fim, é importe registrar que os eleitores que não compareceram as suas sessões para votar no primeiro turno das eleições ocorrido neste domingo (2 de outubro), podem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, isso porque cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno.

Por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para quem não votou no segundo turno, ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral.

De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno, devendo comparecer às urnas para o exercício do direito ao voto.

Dr. Pedro Melchior é advogado especialista em direito público. Consultor Jurídico de municípios pernambucanos. 

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