As Secretarias Estaduais de
Educação e de Administração dividiram os pagamentos em sete lotes. Nesse primeiro
lote, com o depósito do abono na sexta-feira, serão beneficiados 6.500
profissionais.
Para cada pagamento, que
ocorrerá por lote, estarão contemplados os professores que registraram, no
sistema, os dados bancários até cinco dias antes da data do pagamento.
Significa, portanto, que nesse primeiro grupo estará aquele docente que se
cadastrou até o último domingo (25).
Veja as datas dos pagamentos
Vale lembrar que para ganhar
o abono, o beneficiado precisa requerê-lo. Basta acessar o site dos
precatórios criado pelo governo estadual. Na aba “dados bancários”,
deve informar a conta bancária de sua titularidade, onde o valor será
depositado.
Para fins de segurança dos
dados, os requerentes devem criar conta junto à plataforma do Governo Federal
(https://acesso.gov.br) para finalizar o processo.
A Secretaria de Educação
ressalta que "as contas bancárias indicadas pelos requerentes para
recebimento dos valores devem ser de titularidade dos beneficiários finais e
não poderão ser vinculadas a fintechs ou bancos digitais".
Todos os que atuaram com
contrato temporário ou como efetivo na rede estadual entre 1997 e 2006,
justamente o período de vigência do Fundef, estão aptos a receber o dinheiro
extra.
Um mês atrás, em 26 de
agosto, aproximadamente 35 mil professores que ainda estão na rede estadual
ganharam o abono.
Para os herdeiros de professores que já morreram mas têm direito ao abono, o pagamento ocorrerá somente em outubro. A partir de 1º de outubro, eles deverão acessar o site dos precatórios para apresentar alvará e solicitar o pagamento.
Será necessário inserir
dados pessoais do profissional beneficiado para identificação dos valores
disponíveis e gerar certidão dos valores a receber.
Em seguida, os herdeiros precisarão inserir dados pessoais e bancários e anexar documentação relativa ao alvará judicial ou inventário formalizado judicialmente ou extrajudicialmente (cartório), certidão de óbito do profissional falecido e certidão dos valores disponíveis.
CURTA NOSSA FANPAGE E PERFIL
NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário