A
lei 880/2021 segue as diretrizes de execução de políticas públicas que ampliam
a dignidade humana; combate a precariedade menstrual, além da
proteção dos direitos fundamentais.
A
lei estabelece, ainda, que as escolas promovam rodas de conversas ou outras
formas de diálogo para conscientização das estudantes sobre os cuidados
com a própria saúde e questões envolvendo o período menstrual, bem como para o
acompanhamento dessas estudantes, por meio das unidades escolares, para evitar
a evasão escolar.
Todas
as faltas de alunas que, em período menstrual, estejam acometidas por dores
decorrentes de cólicas menstruais serão contempladas.
“Pobreza menstrual é um problema que devemos enfrentar. Como prefeita, médica e, acima de tudo, como mulher, me sinto realizada em propor essa lei de importância fundamental para que o poder público auxilie no enfrentamento dessa condição. Diante das dificuldades em adquirir os itens básicos, muitas mulheres buscam alternativas baratas e que acarretam riscos à saúde”, destacou a prefeita Doutora Nadegi.
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