Tendo
em vista o conteúdo do vídeo divulgado e a representação feita pelo promotor de
justiça da promotoria de Belo Jardim, a Procuradoria-Geral imediatamente
notificou o gestor municipal para que ele preste esclarecimentos em até 24h,
alertando que o descumprimento das medidas estaduais e federais podem
repercutir em infrações descritas no Código Penal e outras normas penais
pátria.
A
Procuradoria-Geral de Justiça, que tem atribuição para atuação na esfera
criminal, advertiu, assim, que a gestão municipal cumpra as normas sanitárias
federal e estadual, notadamente as relativas ao isolamento social, a fim de que
prevaleçam as normas emanadas pelo Estado e União.
O
descumprimento do Decreto Estadual poderá ensejar responsabilização criminal,
com a adoção de medidas de persecução penal cabíveis, inclusive o requerimento
de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal junto ao Tribunal
de Justiça de Pernambuco (TJPE), conforme o caso.
A
Constituição Federal de 1988 estabeleceu competência concorrente para legislar
sobre a proteção e defesa da saúde à União e aos Estados, cabendo ao primeiro o
estabelecimento das normas gerais, deixando aos Municípios suplementar-elas,
apenas para atender a situações de interesse local (art. 24, §§ 1° e 2° c/c
art. 30, ll). O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou este
entendimento nas decisões exaradas na ADI n.º 6.341 e nas ADPFs n.º 672, 669 e
669.
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