Após
as defesas feitas pelos advogados das duas coligações envolvidas (Muda
Arcoverde – Dr. Rivaldo Leal; União por Arcoverde), o Procurador citou o
parecer anteriormente encaminhado ao TRE-PE e pediu a aceitação do recurso de
Wellington Maciel, Israel Rubis e Madalena Britto. Em seguida, o desembargador
Rodrigo Cahu Beltrão, relator do caso, deu seu voto
No
voto, Beltrão acatou a tese do abuso de poder econômico e político dos réus na
ação. Das 15 acusações feitas no Processo, seis delas foram consideradas abusivas
pelo relator, concordando com a decisão proferida pela justiça eleitoral da 57ª
Zona.
Ao
final do voto, disse ele que “ante o exposto, a quebra da isonomia do pleito,
participação direta ou indireta dos candidatos no uso da máquina público, reconhece
o mérito do recurso e nego provimento, mantendo a sentença do juízo da primeira
instância (Dr. Drauternani Pantaleão).
Logo
em seguida, os demais desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral
de Pernambuco deram seu voto. Ao final, foi acatada a decisão de manter a
cassação da chapa Wellington da LW e Israel Rubis por unanimidade, por 7 votos a zero.
Votaram favorável a cassação os desembargadores Alberto Barros Freitas, Edilson Pereira Nobre, Carlos Frederico Moraes, Ruy Trezena Patu, Carlos Gil Filho e o Presidente Frederico Ricardo de Almeida Neves.
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