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Coligação de Adriano do Posto terá que suspender jingle |
A música, de baixa qualidade, traz trechos diretamente condenados pela Justiça Eleitoral como o que traz “Simbora vermehão, vamos tirar os baba ovo” e outros que chama o atual gestor de forma pejorativa de “coronezim”.
Na decisão, o juiz eleitoral cita claramente a Resolução do TSE nº 23.610, de 2019, que versa sobre propaganda eleitoral para as eleições em 2020, em seu “Art. 22. Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder: inciso X que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.
Diante
das músicas de baixo nível e ofensivas, Dr. Caio Neto determinou que a coligação
encabeçada pelo candidato Adriano do Posto suspenda a divulgação dos jingles,
seja por carro de som, whatsApp, redes sociais como um todo ou qualquer outro
equipamento sonoro sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (art. 297,
c/c art. 497, ambos do NCPC) para cada dia que persista a infração, sem
prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis, caso persista o descumprimento.
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