domingo, 11 de outubro de 2020

Justiça eleitoral condena jingle da oposição em Venturosa

Coligação de Adriano do Posto terá
que suspender jingle


                 O juiz eleitoral da 120ª Zona Eleitoral de Venturosa, Dr. Caio Neto de Jomael Oliveira Freire, determinou a suspensão de um jingle que vem sendo divulgado pela coligação Muda Venturosa, do candidato da oposição Adriano do Posto (Republicanos) por “caluniar, difamar ou injuriar” o atual prefeito e candidato à reeleição Eudes Tenório (PL). Na decisão, o juiz determina uma multa diária caso a divulgação do jingle permaneça. 

A música, de baixa qualidade, traz trechos diretamente condenados pela Justiça Eleitoral como o que traz “Simbora vermehão, vamos tirar os baba ovo” e outros que chama o atual gestor de forma pejorativa de “coronezim”. 

Na decisão, o juiz eleitoral cita claramente a Resolução do TSE nº 23.610, de 2019, que versa sobre propaganda eleitoral para as eleições em 2020, em seu “Art. 22. Não será tolerada propaganda, respondendo o infrator pelo emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder: inciso X que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”. 

Diante das músicas de baixo nível e ofensivas, Dr. Caio Neto determinou que a coligação encabeçada pelo candidato Adriano do Posto suspenda a divulgação dos jingles, seja por carro de som, whatsApp, redes sociais como um todo ou qualquer outro equipamento sonoro sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (art. 297, c/c art. 497, ambos do NCPC) para cada dia que persista a infração, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis, caso persista o descumprimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário