
O
conselheiro Valdecir Pascoal, por meio de uma Medida Cautelar expedida
monocraticamente na última sexta-feira (14), determinou à prefeitura de Bom
Conselho suspender uma licitação (Concorrência nº 001/2020-CPL) para obras de
pavimentação no município. Valdecir Pascoal é o relator dos processos daquela
localidade em 2020.
A
decisão monocrática se deu a partir de uma denúncia apresentada pela empresa
PJF Almeida Construções e Serviços Eireli-EPP que alegou possíveis
irregularidades no edital que restringiram o caráter competitivo do certame e
levaram, indevidamente, a sua inabilitação. O edital estipulou em R$
4.242.352,59 o preço máximo admissível para o contrato.
Segundo
a recorrente, ela e a empresa AM3 Engenharia Ltda. foram inabilitadas pela
Comissão de Licitações do município com base no suposto descumprimento da
cláusula de habilitação técnica, prevista na publicação. A condição exigia que
as concorrentes apresentassem o registro ou a inscrição no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local de suas sedes, atualizado e
devidamente autenticado.
A
PJF Almeida Construções informou que o CREA, por meio da Resolução nº
1.121/2019, não mais emite visto para participação em licitações, concedendo-o
apenas à empresa vencedora para a fase de contratação, e que, portanto, o
requisito seria ilegal.
ANÁLISE -
A equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais Sul (GAOS) do
TCE, por meio de Nota Técnica, confirmou os indícios de prejuízo à
competitividade com base na decisão que inabilitou as empresas. Os auditores
afirmaram que a Lei de Licitações estabelece em seus artigos 27 a 31
os documentos necessários à participação em processos licitatórios, não estando
incluso o prévio visto do CREA como condição para habilitação.
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