
Além
de garantir a diminuição da proliferação do coronavírus, Covid-19, as máscaras
também são obrigatórias por lei, podendo acarretar multa de até R$ 100.000,00
em caso de desobediência. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), após
receber notícias da desobediência da população das medidas restritivas de
combate à proliferação da nova doença, especialmente quanto à aglomeração de
pessoas e ao uso de equipamentos de proteção individual, decidiu lançar
alerta.
O
procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, recomendou aos membros do
MPPE que, junto aos prefeitos de suas comarcas, realizem campanhas de
conscientização para o uso obrigatório de máscaras. O mandatário ainda lembrou
que a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, determina a obrigatoriedade do uso
de máscaras no Estado de Pernambuco e salienta que, se mesmo após uma semana da
campanha educativa, ainda persista a desobediência ao uso de EPIs, que se
recomende à Polícia Militar de Pernambuco a autuação dos infratores nas tenazes
do artigo 268 do Código Penal.
O
descumprimento da lei pode acarretar em advertência, quando esteja sendo
aplicada a primeira autuação de infração; ou multa, a ser fixada entre R$
1.000,00 e R$ 100.000,00, considerados o porte do empreendimento e as
circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor da multa será
aplicado em dobro.
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