
A
Câmara de Vereadores de Iguaracy aprovou na última sessão o Projeto de Lei
Complementar 003/2020, que trata do Regime Próprio de Previdência do município. A
aprovação teve algumas polêmicas. A maior delas, protagonizada pelos
vereadores Leonardo Magalhães, Simão Rafael, Francisco de Sales. Eles
apresentaram uma emenda ao projeto que foi aprovada, mas para surpresa dos
demais, votaram contra o projeto que eles próprios emendaram. A emenda teve
oito votos favoráveis e só um contrário.
Já
o projeto foi aprovado por 5×4. Votaram a favor José Jorge, Francisco Torres,
Odete Soares, Fábio Torres e Manoel Olimpio. Foram contra os três que
sugeriram a emenda mais e Everaldo Pereira, este último, coerente,
contra emenda e projeto.
O
presidente Manoel Olímpico garante que levou o projeto para a discussão dos
servidores e deu prazo para caso houvesse questionamento. “Todos os vereadores
receberam cópia do projeto dia 4. Fui procurado por representantes dos
servidores e me coloquei ao diálogo”.
Diz
que o Sindicato dos Servidores recebeu cópia do projeto e se reuniu com o
jurídico da Prefeitura se reuniu com o Sindicato e tirou todas as dúvidas.
“Também
liberei o projeto para os agentes de saúde. Como a representante da
categoria não me retornou até o dia da votação, entendi que estava de
acordo”.
Na
sessão, um representante do Sindicato dos agentes por nome de Cristiano disse
que o projeto não deveria ser aprovado. “Ele entrou na sessão que era restrita
com quatro servidores querendo tumultuar”. Manoel acha que essa pressão causou
a confusão do voto a favor da emenda e contra o projeto dos três
vereadores. “Eu já tinha dado todo o prazo e não me retornaram. Tinha que
manter a votação”.
A
principal mudança que o PLC, que altera regras do Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Iguaracy, de acordo com a emenda constitucional 103/2019
ocorreu no seu Art. 57, III.
“A
contribuição patronal mensal de quaisquer dos Poderes do Município, incluídas
suas autarquias e Fundações, relativa ao custo normal, será no percentual
mínimo de 15,16%, incidente sobre a totalidade da remuneração permanente dos
servidores ativos, exceto verbas indenizatórias e transitórias, previstas no
§2º, do art. 57, da lei 392/2015, já incluída nesse percentual a taxa de
administração de 2%, conforme definido em Decreto nº 037/2019”.
Municípios
têm até 31 de julho de 2020 para se adequarem às novas regras previstas na
reforma da Previdência, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103.
Uma
das regras é a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e
pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da
União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.
Além
disso, municípios também terão que instituir regime de previdência
complementar. Todas as alterações devem ser feitas por lei, que deverá estar em
vigor até 31 de julho. Após a vigência da lei, estados e municípios terão prazo
de 90 dias para implementar as mudanças.
O
cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o
Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber
transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos
federais. Do Nill Junior
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