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Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco e o Ministério Público de Contas
de Pernambuco (MPCO) expediram recomendação conjunta ao prefeito do Recife,
Geraldo Júlio, e ao secretário de Saúde do Recife, Jailson Correia, para que
“seja dada mais transparência às contratações e aquisições realizadas com base
na Lei Ordinária do Recife 18.704/2020 e na Lei Federal 13.979/2020, que
estabelecem regras para as compras emergenciais no enfrentamento do novo
coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19”.
Além
disso, os dois órgãos cobram da Prefeitura do Recife “mais transparência nos
gastos das organizações sociais da saúde (OSS), que estão recebendo recursos da
Prefeitura para hospitais de campanha e outras atividades sobre o covid-19”.
MPF
e MPCO destacam que “a Lei Ordinária do Recife 18.704/2020, ao afastar
obrigações de transparência, viola os princípios constitucionais da publicidade
e da moralidade administrativa, bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei
Federal 15.527/2011) e normas que vinculam o Município do Recife à obrigatoriedade
de manutenção do dever de transparência e controle dos gastos efetuados junto a
entidades do terceiro setor”.
De
acordo com MPF e MPCO, os contratos administrativos firmados a partir de
dispensa de licitação com base na Lei Federal 13.979/2020 ou na Lei Ordinária
do Recife 18.704/2020 “deverão ser devidamente fiscalizados e publicizados para
garantir a eficiência da contratação, evitando qualquer desperdício ou mau uso
do dinheiro público, nos termos da Lei das Licitações (Lei Federal 8.666/1993)”.
MPF
e MPCO reforçam que “a relação de documentos e informações que deverá ser
disponibilizada a respeito dos recursos públicos geridos pelas organizações
sociais de saúde é detalhada na Resolução 58/2019 do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicada em agosto de 2019”.
Também
foi recomendado que “seja assegurada a transparência ativa dos contratos de
gestão ou instrumentos similares celebrados com as organizações sociais de
saúde, hospitais de ensino e hospitais filantrópicos, bem como que não sejam
suspensas as obrigações relacionadas à prestação de contas dos recursos
repassados às entidades e dos respectivos relatórios de metas e atividades
desenvolvidas”.
A
recomendação conjunta foi assinada pelos procuradores do MPF Cláudio Dias, João
Paulo Holanda Albuquerque, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, bem
como pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, e pelo procurador do
MPCO Cristiano Pimentel.
MPF
e MPCO expediram ofícios para o prefeito do Recife, Geraldo Júlio de Melo
Filho, e o secretário municipal de Saúde, Jailson de Barros Correia, para
adoção das medidas.
A
recomendação conjunta fixou um prazo de dez dias úteis, a contar do
recebimento, para que MPF e MPCO sejam informados sobre “o acatamento ou não do
documento”. Em caso de descumprimento, segundo o MPF, poderão ser adotadas as
medidas administrativas e judiciais cabíveis.
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