
Uma
Medida Cautelar (Processo TC nº 2052884-0), expedida monocraticamente
na última segunda-feira (27) pelo conselheiro Valdecir Pascoal, determinou ao
Fundo Municipal de Educação (FME) da cidade de Bom Conselho, a suspensão do
Pregão Presencial nº 002/2020, destinado à compra de combustíveis pela
prefeitura.
A
licitação, no valor de R$ 1.522.800,00, iria atender à frota da
Secretaria de Educação de Bom Conselho. Valdecir Pascoal é relator das contas
do município em 2020.
A
decisão de suspender o Pregão foi baseada em relatório de auditoria da Gerência
de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE (GELIC), dentre as quais a
não apresentação da lista de veículos que seriam abastecidos, e da quantidade
de combustível necessária à contratação, que estaria supostamente
superestimada.
A
auditoria também constatou que a ausência de uma estimativa dos quantitativos,
baseada no consumo dos anos anteriores, poderia levar a um sobrepreço no
orçamento estimativo, e elevar o risco de prejuízo aos cofres públicos.
Por
outro lado, o FME deveria ter utilizado o Pregão eletrônico, e não presencial,
como modalidade para a licitação, garantindo assim a seleção da proposta
mais vantajosa para a administração e evitando contratações antieconômicas.
Além
disso, o modo presencial contraria as medidas de prevenção e isolamento social
determinadas pelo poder público durante a pandemia de COVID-19.
A
Auditoria mostra que a forma de pregão presencial acabaria prejudicando a
competitividade do certame, uma vez que a marcação de sessões públicas in
loco, em tempos de pandemia, pode reduzir o número de empresas participantes,
levando em conta o risco de contágio aos representantes das empresas presentes
e aos servidores públicos envolvidos na condução do processo licitatório.
Nenhum comentário:
Postar um comentário