
A
Câmara Federal aprovou nesta terça-feira (19) o texto-base do projeto que
obriga o uso de máscaras de proteção individual em todo o país durante a
pandemia de Covid-19. O
valor da multa, segundo emenda aprovada pelos deputados, será definida pelos
Estados e municípios e não mais o valor de até R$ 300 que foi estipulado pelo
relator da proposta, deputado Gil Cutrim (PDT-MA) em seu parecer.
O
projeto prevê que o uso da máscara seja regra em espaços públicos, transporte
coletivo e locais privados acessíveis ao público. O dinheiro arrecadado com as
multas deverá ser usado no combate à Covid-19.
Segundo
a proposta, o poder público poderá fornecer máscaras de proteção individual às
populações vulneráveis economicamente. Onde o Estado não fornecer o material
para as populações vulneráveis, a multa pelo descumprimento deverá deixar de
ser cobrada pela autoridade competente.
A
regra também é dispensada para crianças menores de 3 anos e para pessoas com
transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais,
ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da
máscara.
De
autoria do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e relatado por Gil Cutrim
(PDT-MA), o projeto também obriga estabelecimentos autorizados a funcionar
durante a pandemia a fornecer o equipamento a seus funcionários.
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