
O
Ministério Público de Contas, que atua perante o Tribunal de Contas da
União (TCU), pediu à corte que investigue se o chefe da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República (Secom), Fabio Wajngarten,
favoreceu emissoras de TV, entre elas clientes de sua empresa, ao distribuir
verbas publicitárias, ferindo a lei de conflito de interesses e princípios
constitucionais.
Em
representação apresentada nesta sexta-feira (17), o subprocurador-geral no TCU
Lucas Rocha Furtado requer também uma medida cautelar, de cumprimento imediato,
para que o rateio dos recursos entre os veículos seja feito com base em
critérios de igualdade.
Os
pedidos foram motivados por reportagem da Folha de S.Paulo, publicada na
quarta-feira (15), mostrando que Wajngarten é sócio majoritário da FW
Comunicação, que recebe dinheiro de emissoras, entre elas Record e Band, e de
agências de propaganda contratadas pela própria Secom, ministérios e estatais
do governo Jair Bolsonaro.
Na
gestão dele, Record, Band e SBT, este último cliente da empresa até o primeiro
semestre do ano passado, passaram a receber fatias maiores das receitas
publicitárias destinadas a TVs abertas.
"É
necessária a apuração rigorosa dos fatos acima narrados, que, se confirmados,
podem, sim, caracterizar conflitos de interesses na atuação do secretário da
Secom e infringência direta aos princípios constitucionais da impessoalidade,
da igualdade ou isonomia e da moralidade, merecendo a pronta intervenção dessa
corte de contas", escreveu o subprocurador no documento, enviado ao
presidente do TCU, José Múcio Monteiro.
Furtado
diz haver indicativos de que o secretário implementou na Secom uma política de
distribuição de recursos subjetiva, "quer na escolha das empresas
contratadas, quer na própria definição do percentual que cabe a cada
empresa", o que deveria ser feito com base em critérios técnicos.
Ele
alega ser necessário confrontar os atos de Wajngarten com a lei de conflito de
interesses. Por isso, solicita a remessa do caso à Comissão de Ética Pública da
Presidência. Ela proíbe o agente público de exercer atividade que implique a
"prestação de serviços ou a manutenção de relação de negócio" com
empresas com interesse nas decisões dele.
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