
A Prefeitura
de Arcoverde abriu concurso público com o objetivo do preenchimento de 66 vagas
para os cargos de Agente de Endemias (31) e Agente Comunitário de Saúde (35)
com carga horária de 40 horas semanais, remuneração de R$ 1.250,00 e o
requisito para se inscrever é: Nível Médio Completo. O concurso
que inscreve até este dia 08 de janeiro de 2020 e cobra uma taxa de inscrição
de R$ 54 (cinquenta e quatro reais) será promovido pela empresa Resoluti
Serviços de Estudos e Pesquisas e Desenvolvimento Municipal, mas consta do edital item que deverá ser questionado na justiça.
A seleção
será realizada por meio de Prova Objetiva, Prova de Títulos e Exames de
Sanidade e Capacidade Física e Mental, mas traz entre os critérios de desempate
alguns pontos questionáveis que deverão ser enviados ao Ministério Público de
Pernambuco para que sejam tomadas as devidas providências.
Consta
no edital que, em caso de empate na nota final, terão preferencia sucessiva
quem: 1º- Tiver maior idade considerando o dia, mês e ano do nascimento; 2º - Pertencer
ao serviço público em qualquer esfera; 3º - Obter maior número de acertos na
prova de conhecimentos específicos; 4º - Ter sido jurado.
O problema
está exatamente no item 2, que privilegia quem pertencer ao serviço público em
detrimento dos outros concorrentes. A regra não tem respaldo perante a justiça
conforme revela decisão de novembro de 2015 do Ministro do Supremo Tribunal
Federal, Luiz Roberto Barroso, sobre concurso realizado no Pará, quando ‘suspendeu
critério de desempate que favorecia servidores em concurso por serem
considerados inadequados para a seleção do candidato mais experiente, violarem
a igualdade e a impessoalidade e não atenderem ao interesse público.
Ao
suspender a eficácia dos dispositivos legais, ao deferir liminar a Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5358, o ministro Barroso afirmou que, “ainda
que a norma esteja em vigor há tantos anos, sua manutenção permitiria que, a
cada novo concurso, fosse renovado o risco de lesão de difícil reversão aos
princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade, moralidade e
impessoalidade por favorecer aqueles que prestaram serviços especificamente ao
Estado”.
Vários
candidatos que já se inscreveram e questionam também o número de vagas
oferecidos pelo certame, afirmado que ‘a grande maioria dos postos não preencheu
quase metade das vagas no último concurso e muitas das antigas agentes ou já
estão se aposentando ou estão perto de se aposentar, mas a prefeitura abriu
concurso com apenas uma vaga para a maioria deles’. Eles também vão acionar o
MP contra a exigência que já foi considerada ilegal pelo STF.
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