segunda-feira, 15 de abril de 2019

Arcoverde: Promotoria faz recomendações a conselheiros tutelares para proteger crianças e adolescentes

              O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos conselheiros tutelares de Arcoverde que, entendendo pela eventual necessidade de aplicação direta da medida de proteção de acolhimento institucional de criança e adolescente em caráter excepcional, adotem as providências necessárias.

Segundo a promotora de Justiça Ericka Garmes Veras, no texto da recomendação, um procedimento foi instaurado para acompanhar e fiscalizar a adoção/efetivação de medida de proteção de acolhimento institucional diretamente pelo Conselho Tutelar, porém o órgão se descuidou das formalidades legais sob o argumento de que agiu durante o plantão noturno.

“Há a necessidade de se aprimorar a atuação do Conselho no que se refere à adoção direta de medida de proteção. Uma vez aplicada, deverá o órgão formalizar solicitação à entidade de acolhimento no ato do encaminhamento da criança ou adolescente ao serviço e comunicar o fato à autoridade judicial no prazo de 24 horas, informando os dados da criança/adolescente e os motivos que levaram à aplicação da medida”, afirmou a promotora. 

De acordo com a promotora, os conselheiros tutelares devem analisar o caso e, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes, como encaminhamento para outros serviços e/ou programas, procurar identificar a rede familiar e/ou o comunitária capaz de acolher a criança e o adolescente em situação de vulnerabilidade. Caso seja identificada rede, os conselheiros devem promover o encaminhamento da criança e/ou adolescente imediatamente à família ou responsável, providenciando registro necessário, informações/provas dos fatos e medidas de orientação aplicadas aos pais e/ou responsáveis, por meio de relatório circunstanciado do caso.

Em contrapartida, caso não haja possibilidade do encaminhamento imediato da criança/adolescente para a rede familiar e/ou comunitária, os conselheiros devem formalizar solicitação à entidade de acolhimento no ato do encaminhamento da pessoa ao serviço, com relatório circunstanciado da situação, inclusive com exposições das ações desenvolvidas pelo Conselho Tutelar para evitar o acolhimento; manter o acompanhamento  da criança e/ou adolescente e do cumprimento das requisições feitas para órgãos e serviços de rede de proteção, até que haja condições para a reintegração familiar; encaminhar relatório das medidas adotadas e os resultados obtidos, bem como as condições que precisam ser implementadas para possibilitar a reintegração familiar ao Ministério Público.

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