sexta-feira, 29 de março de 2019

RJ: Jacob Barata Filho e outros dez são condenados à prisão pelo juiz Marcelo Bretas


          O empresário Jacob Barata Filho , conhecido como o "Rei dos Ônibus", foi condenado nesta quinta-feira a 12 anos de prisão pelo juiz Marcelo Bretas , da 7ª Vara Federal Criminal. O empresário do setor de transportes e outros 10 réus da ação relativa à Operação Cadeia Velha , deflagrada em 2017, foram sentenciados hoje pelo magistrado: a pena mais branda é de 5 anos, a mais dura chega a quase 18.

Entre os condenados, estão Lélis Teixeira (ex-presidente da Fetranspor, com reclusão de 13 anos) e Felipe Picciani (filho do deputado estadual Jorge Picciani e condenado à pena de 17 anos e 10 meses). Cabe recurso à decisão.

Enquanto Barata Filho e Teixeira foram condenados por corrupção ativa, Felipe recebeu sentença também pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele é filho do ex-deputado estadual Jorge Picciani (MDB-RJ), condenado hoje a 21 anos de prisão após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, também no âmbito da Operação Cadeia Velha . Os desembargadores determinaram ainda pena de 12 anos e cinco meses para Paulo Melo e de 13 anos e quatro meses para Edson Albertassi, ambos ex-parlamentares do MDB fluminense.

Na primeira instância, além de Barata Filho, Felipe Picciani e Lélis Teixeira, Bretas distribuiu penas a Jorge Luiz Ribeiro (apontado como operador de Picciani); Andréia Cardoso do Nascimento (chefe de gabinete de Paulo Melo); Fábio Cardoso do Nascimento (assessor de Paulo Melo). Foram condenados também os empresários Carlos César da Costa Pereira, José Augusto Ferreira dos Santos, Benedicto Barbosa Júnior, Leandro Azevedo e Marcelo Traça.

No início do mês, a defesa de Barata havia pedido a Bretas que concedesse perdão judicial ao réu após ele ter admitido a existência de uma caixinha da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio (Fetranspor) para o pagamento de propinas a agentes públicos. Barata também disponibilizou R$ 80 milhões para que a Justiça fizesse a devolução do valor aos cofres públicos.

Os advogados pediram que, caso não concedesse o perdão, o magistrado diminuísse a pena em dois terços. Na sentença, Bretas registrou que reconhece a "confissão parcial dos fatos" e também o depósito, mas reduziu em apenas um ano a pena final, que além dos 12 anos prevê  o pagamento de 600 dias-multa, que tem o valor de um salário mínimo vigente à época do último delito cometido pelo réu.

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