O
empresário Jacob Barata Filho , conhecido como o "Rei dos
Ônibus", foi condenado nesta quinta-feira a 12 anos de prisão pelo
juiz Marcelo Bretas , da 7ª Vara Federal Criminal. O empresário
do setor de transportes e outros 10 réus da ação relativa à Operação
Cadeia Velha , deflagrada em 2017, foram sentenciados hoje pelo
magistrado: a pena mais branda é de 5 anos, a mais dura chega a quase 18.
Entre
os condenados, estão Lélis Teixeira (ex-presidente da Fetranspor, com
reclusão de 13 anos) e Felipe Picciani (filho do deputado estadual
Jorge Picciani e condenado à pena de 17 anos e 10 meses). Cabe recurso à
decisão.
Enquanto
Barata Filho e Teixeira foram condenados por corrupção ativa, Felipe recebeu
sentença também pelos crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Ele é filho do ex-deputado estadual Jorge Picciani (MDB-RJ), condenado
hoje a 21 anos de prisão após decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª
Região, também no âmbito da Operação Cadeia Velha . Os desembargadores
determinaram ainda pena de 12 anos e cinco meses para Paulo Melo e de 13 anos e
quatro meses para Edson Albertassi, ambos ex-parlamentares do MDB fluminense.
Na
primeira instância, além de Barata Filho, Felipe Picciani e Lélis Teixeira,
Bretas distribuiu penas a Jorge Luiz Ribeiro (apontado como operador de
Picciani); Andréia Cardoso do Nascimento (chefe de gabinete de Paulo Melo);
Fábio Cardoso do Nascimento (assessor de Paulo Melo). Foram condenados também
os empresários Carlos César da Costa Pereira, José Augusto Ferreira dos Santos,
Benedicto Barbosa Júnior, Leandro Azevedo e Marcelo Traça.
No
início do mês, a defesa de Barata havia pedido a Bretas que concedesse perdão
judicial ao réu após ele ter admitido a existência de uma caixinha da Federação
das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio (Fetranspor) para o pagamento
de propinas a agentes públicos. Barata também disponibilizou R$ 80 milhões para
que a Justiça fizesse a devolução do valor aos cofres públicos.
Os
advogados pediram que, caso não concedesse o perdão, o magistrado diminuísse a
pena em dois terços. Na sentença, Bretas registrou que reconhece a
"confissão parcial dos fatos" e também o depósito, mas reduziu em
apenas um ano a pena final, que além dos 12 anos prevê o pagamento de 600
dias-multa, que tem o valor de um salário mínimo vigente à época do último
delito cometido pelo réu.
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