
Por
decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o vereador da cidade de Itaíba,
Cícero Matias de Santana (PSDB), popularmente conhecido por Tarugo, tem 30 dias para
pagar uma dívida de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) devido ao município sob pena de ter 30% de seu salário bloqueado por determinação da Justiça.
A cobrança,
consta da decisão do juiz Dr. Patrick de Melo Gariolli, proferida no último dia
11 de março, e é decorrente do processo TCE-PE 0803004-2 no qual foi verificado
irregularidades na prestação de contas durante o Exercício de 2004.
A
decisão proferida na ação de execução fiscal n.º 0000374-32.2012.8.17.2750,
apresentada no ano de 2012 na gestão do então prefeito Marivaldo Bispo, decorre
de condenação imposta contra o vereador no referido ano pelo Tribunal de Contas
do Estado que gerou essa multa.
Segundo
consta da decisão do magistrado, mesmo devidamente citado, o vereador Tarugo
não pagou a obrigação, de modo que o processo não prosseguiu durante todos
esses anos, até que a justiça efetivamente agiu na semana passada.
Assim,
a Justiça determinou o pagamento da dívida em trinta dias (30) e caso não o
faça, foi determinado à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores que mensalmente
retenha 30% (trinta por cento) do salário do vereador Tarugo a ser depositado
em conta informada pelo Município.
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