
A
primeira medida provisória (MP) editada pelo novo presidente, Jair Bolsonaro,
virou alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2).
Uma federação de advogados - Federação Nacional dos Advogados (Fenadv) -
questiona na Corte a extinção do Ministério do Trabalho, que teve suas
competências integradas em outras pastas.
A
Medida Provisória 870, conhecida como MP da Reforma Administrativa, estabelece
a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios,
efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse. Ela
foi publicada na terça-feira mesmo, dia 1º, quando Bolsonaro tomou posse.
A
federação, sediada em São Paulo, entrou com pedido liminar contra a nova
estrutura das competências trabalhistas. Por isso, quem deve analisar
previamente a ação é o ministro Dias Toffoli, presidente da Corte e responsável
pelos pedidos que chegam durante o recesso. A relatoria foi distribuída ao
ministro Ricardo Lewandowski, que, no entanto, só poderá analisar o processo a
partir 1º de fevereiro, quando retornam as atividades.
Na
ação, a Fenadv alega que tem legitimidade para entrar com o processo no
Supremo. Quem avaliará se ela pode ou não apresentar a ação, por outro lado, é
o STF. Segundo alega no pedido inicial a federação tem como um de seus
objetivos "representar os trabalhadores inorganizados sindicalmente".
Em seu site, a Fenadv alega que tem 20 sindicatos filiados.
De
acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas - as que
envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), passarão a ser do Ministério
da Economia. O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para
o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz
da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o Conselho de Controle de Atividades
Financeira (Coaf).
Para
a associação que questiona as mudanças no STF, submeter tarefas ao Ministério
da Economia representa um conflito de interesses "grave", porque
desequilibraria o "trabalho frente ao capital". "Desequilibrou o
trabalho frente ao capital e subverteu o preceito fundamental que dispõe
justamente o contrário, ou seja, a valorização do trabalho humano como
fundamento da ordem econômica", afirma.
A
Fenadv ainda alega que há uma fragilização das tarefas ligadas à esfera
trabalhista, o que significaria uma violação "ao princípio do não
retrocesso social".
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