
Sem
muito barulho, a Prefeitura de Arcoverde, após licitação, 'vendeu' a administração da folha de pessoal
da prefeitura e demais autarquias (AESA e Arcotrans) para o Banco Santander,
tirando o serviço de administração da folha da Caixa Econômica Federal. Isso obrigará
os servidores públicos ativos, inativos, contratados, comissionados, pensionistas a abrirem
uma conta na nova instituição financeira como consta em matéria no site da PMA.
Por
lei, cabe ao empregador (prefeitura) abrir as contas salários dos servidores,
já que ela é apenas para pagamento de salários, aposentadorias e pensões. Mas,
pela notícia do site, a prefeitura está orientando os servidores a abrirem uma
conta no novo banco, provavelmente uma conta de depósito à vista (conta
corrente), que tem cobrança de tarifas pela sua manutenção. As contas salários deveriam ser abertas pela própria prefeitura que já tem todos os dados dos servidores em seu sistema e nos próprios arquivos da Caixa Econômica Federal, que detinha a administração da folha de pessoal desde 2012.
O
recadastramento para abertura de contas dos servidores municipais da prefeitura
de Arcoverde, entre ativos, aposentados e pensionistas começa a partir do dia
08 de janeiro e será realizada no auditório da Autarquia de Ensino Superior de
Arcoverde- AESA de acordo com calendário estabelecido pelo Santander, agora
responsável pelo pagamento da folha.
O
extrato de homologação do contrato entre a Prefeitura de Arcoverde e o Banco Santander
foi publicado no dia 05 de setembro de 2018. Nele especifica a contratação de
Instituição Financeira visando a prestação de serviços de pagamento das
remunerações, salários, dos servidores ativos e inativos e agentes políticos
(administração direta e indireta) da Prefeitura Municipal de Arcoverde. O valor
do contrato é de R$ 2.410.000,00 ( Dois milhões quatrocentos e dez mil reais)
com duração de 05 anos.
Pela
matéria postada, os servidores estão sendo encaminhados para a abertura de
contas correntes, já que entre aspas a gerência do banco fala em “kits de
contas” e pede que os funcionários levem "CPF, documento com foto, comprovante
de residência atualizado (no mínimo 60 dias) e o último contra-cheque", ou seja,
toda a documentação para a abertura de contas.
Entre
os dias 08 e 11 devem comparecer a autarquia os servidores e pensionistas do
FUMPREMARC, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ARCOTRANS E PMA. Já do dia 14 a
18 é a vez das SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E AESA.
Que diz a lei?
A conta salário é uma conta aberta por iniciativa e
solicitação do empregador para efetuar o pagamento de salários aos seus
empregados. Essa conta não é uma conta de depósitos à vista, pois somente pode
receber depósitos do empregador, não sendo admitidos depósitos de quaisquer
outras fontes. Pode ser utilizada também para o pagamento de proventos, soldos,
vencimentos, aposentadorias, pensões e similares. Os bancos contratados para
realizar esses serviços de pagamento devem obrigatoriamente observar as regras
da conta salário.
O que diferencia a conta salário da
conta de depósitos à vista?
Uma
conta de depósitos à vista (conta corrente ou de poupança) é aberta por
iniciativa do próprio titular por meio de contrato com um banco. Já a
iniciativa de abertura de conta salário é do empregador, que contrata um banco
para prestar o serviço de pagamento. O empregador promove a identificação do beneficiário
e provê o depósito do salário devido ao empregado. O empregado não precisa
abrir uma conta de depósitos à vista no banco contratado por seu empregador
para realizar o pagamento de salário. O empregado pode solicitar a
transferência automática dos recursos creditados pelo empregador na conta
salário para uma conta de depósitos de sua titularidade em outro banco, sem
custos.
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