A
partir desta segunda (02), as emissoras de rádio e televisão não poderão
transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições
gerais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo
a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado
às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção
partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da
candidatura.
O
primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o
segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para
escolher presidente, governador, senador, deputados federais e
estaduais/distritais.
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