Medida
Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro do Tribunal de Contas do
Estado de Pernambuco (TCE-PE) determina ao Governo do Estado que suspenda o
pagamento da rescisão do contrato de concessão administrativa da exploração da
Arena Pernambuco até outra deliberação da corte.
De
acordo com o conselheiro, nos termos da Lei Estadual nº 12.600/2004, assim como
na Resolução do TC nº 29/2016, o TCE possui legitimidade para expedição de
medidas cautelares a fim de determinar à administração pública "que adote
medidas destinadas a prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas
decisões".
O
conselheiro ainda acrescenta que, em juízo preliminar restam presentes os
pressupostos para emissão da "tutela acautelatória" dado o
justificado receio de "irremediável prejuízo ao erário estadual".
A decisão de Dirceu Rodolfo foi embasada por um ofício encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado questionando o pagamento do saldo dos 25% do investimento na obra, parceladamente, com correção monetária, à Construtora Odebrecht. De acordo com o conselheiro, quando da assinatura do Termo de Ajuste de Gestão para a definição dos valores reconhecidos à concessionária no instrumento rescisório, a título de ressarcimento do investimento, admitiu-se que a obra custou R$ 479 milhões, embora a auditoria do TCE tenha constatado a inexistência de orçamento detalhado para a sua construção. Os R$ 479 milhões correspondem ao valor previsto no contrato.
A decisão de Dirceu Rodolfo foi embasada por um ofício encaminhado pela Procuradoria Geral do Estado questionando o pagamento do saldo dos 25% do investimento na obra, parceladamente, com correção monetária, à Construtora Odebrecht. De acordo com o conselheiro, quando da assinatura do Termo de Ajuste de Gestão para a definição dos valores reconhecidos à concessionária no instrumento rescisório, a título de ressarcimento do investimento, admitiu-se que a obra custou R$ 479 milhões, embora a auditoria do TCE tenha constatado a inexistência de orçamento detalhado para a sua construção. Os R$ 479 milhões correspondem ao valor previsto no contrato.
"A
relevância deste achado de auditoria compeliu o conselheiro relator a
determinar a abertura de nova Auditoria Especial com o objetivo de acompanhar a
execução contratual e realizar o exame final da economicidade da obra no
momento em que ela for repassada definitivamente ao Estado", acrescentou
Dirceu Rodolfo.
Além
disso, o conselheiro também disse que, apesar das reiteradas solicitações
feitas pelo TCE, o órgão não recebeu a planilha orçamentária de preços e
serviços que contivesse os elementos necessários ao exame final da
economicidade da obra. Por isso, determinou à Coordenadoria de Controle Externo
do Tribunal a abertura de nova auditoria nos demonstrativos contábeis do
concessionário, desde sua contratação em junho de 2010 até o ano de 2013,
quando a obra foi concluída, de modo a verificar os valores contabilmente
registrados.
A
auditoria concluiu que o equipamento custou para a concessionária R$
389.921.006.17 - valor R$ 89.078.993,83 inferior ao previsto contratualmente.
De acordo com o TCE, a Procuradoria do Estado foi notificada e refutou a conclusão dos auditores afirmando que os dados da concessionária não traduzem com exatidão os valores desembolsados. Segundo o que foi apresentado pelo procurador César Caúla, o custo final da obra foi de R$ 502.532.861,27.
De acordo com o TCE, a Procuradoria do Estado foi notificada e refutou a conclusão dos auditores afirmando que os dados da concessionária não traduzem com exatidão os valores desembolsados. Segundo o que foi apresentado pelo procurador César Caúla, o custo final da obra foi de R$ 502.532.861,27.
O
conselheiro determinou que fossem paralisados os pagamentos da rescisão
contratual entre o Governo do Estado e a Odebrecht "dada a urgência em
estancar a sangria nos cofres públicos estaduais, no bojo do contrato de
concessão".