sexta-feira, 9 de junho de 2017

Justiça Federal bloqueia bens do ex-prefeito Dêva Pessoa de Tuparetama

            O Juíz Federal Felipe Mota Manoel de Oliveira, da 38ª Vara Federal concedeu liminar pedida pela gestão Sávio Torres contra o ex-prefeito Dêva Pessoa e determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800169-02.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Tuparetama.

Segundo a Procuradoria do Município, o bloqueio foi de R$ 50 mil e deveu-se ao fato de o ex-prefeito ter praticado um possível peculato (furto da coisa pública) com o desvio do valor do Empenho nº 568-5, emitido em 29 de dezembro de 2016, que tinha como credor a empresa SETE NETAS LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI. O cheque nº 855193 no valor de R$ 2.850,00 para pagar a empresa caiu conta bancária de Luiz Gonzaga Pessoa Leite, pai da então Secretária de Saúde, Morgana Perazzo, que também assumiu a condição de réu.
“No caso, o sub examine município autor apontou irregularidade concernente a ato de improbidade, além de suposta infração criminal. Há nos autos documentos suficientes a corroborar, a priori a tese autoral de existência de atos de improbidade em detrimento de verbas federais do SUS, e suposto desvio de recursos federais de saúde.

Conforme subempenho (Id. 4058303.3161117), era devido à empresa Sete Netas Locações e Empreendimentos EIRELI ME, o montante correspondente ao valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), pelos serviços de locação de veículos durante o mês de julho/2016. Entretanto, documentos informam o não recebimento deste valor pela destinatária, bem como o endosso do cheque por terceiro estranho, o segundo demandado, Luiz Gonzaga Pessoa Leite (Id. 4058303.3161120).

Na liminar, o juiz determina que seja promovido o bloqueio, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, de veículos automotores e valores constantes nas contas do Réu, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”Ainda haverá o julgamento do mérito. Do Nill Junior.