O
Juíz Federal Felipe Mota Manoel de Oliveira, da 38ª Vara Federal concedeu
liminar pedida pela gestão Sávio Torres contra o ex-prefeito Dêva Pessoa e
determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº.
0800169-02.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de
Tuparetama.
Segundo
a Procuradoria do Município, o bloqueio foi de R$ 50 mil e deveu-se ao fato de
o ex-prefeito ter praticado um possível peculato (furto da coisa
pública) com o desvio do valor do Empenho nº 568-5, emitido em 29 de dezembro
de 2016, que tinha como credor a empresa SETE NETAS LOCAÇÕES E EMPREENDIMENTOS
EIRELI. O cheque nº 855193 no valor de R$ 2.850,00 para pagar a empresa caiu
conta bancária de Luiz Gonzaga Pessoa Leite, pai da então Secretária de Saúde,
Morgana Perazzo, que também assumiu a condição de réu.
“No
caso, o sub examine município autor apontou irregularidade concernente a ato de
improbidade, além de suposta infração criminal. Há nos autos documentos
suficientes a corroborar, a priori a tese autoral de existência de atos de
improbidade em detrimento de verbas federais do SUS, e suposto desvio de
recursos federais de saúde.
Conforme
subempenho (Id. 4058303.3161117), era devido à empresa Sete Netas Locações e
Empreendimentos EIRELI ME, o montante correspondente ao valor de R$
2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais), pelos serviços de locação de
veículos durante o mês de julho/2016. Entretanto, documentos informam o não
recebimento deste valor pela destinatária, bem como o endosso do cheque por
terceiro estranho, o segundo demandado, Luiz Gonzaga Pessoa Leite (Id.
4058303.3161120).
Na
liminar, o juiz determina que seja promovido o bloqueio, por meio dos sistemas
BACENJUD e RENAJUD, de veículos automotores e valores constantes nas contas do
Réu, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”Ainda haverá o
julgamento do mérito. Do Nill Junior.
